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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que autoriza o pagamento a profissionais liberais

Categoria: Lei

Número: 1126

Aprovada: 01/06/2004

01.Jun.2004

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Informações


LEI N.º 1126
De 01 de Junho de 2004.

 Autoriza o pagamento, por procedimento
 profissionais liberais inscritos no CMEPS
 – Cadastro Municipal dos Estabelecimentos
 e Profissionais de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
  
  Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a efetuar o pagamento, por procedimento médico, aos profissionais liberais cadastrados no CMEPS - Cadastro Municipal dos Estabelecimentos e Profissionais de Saúde.

  § 1º - O pagamento dar-se-á mediante crédito em conta do profissional e será efetuados nos montantes estabelecidos na tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH do Ministério da Saúde, após regular processamento da respectiva Autorização de Internação Hospitalar – AIH, geradora do crédito.

  § 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, ao efetuar tais pagamentos, reterá e recolherá ao INSS, o percentual de contribuição previdenciária a que estão sujeitos os trabalhadores autônomos.

  § 3º - Os servidores públicos que atuem no município de Itabaiana e que, em seu labor rotineiro, executem procedimentos passíveis  de contraprestação por AIH, não farão jus a ela.
  Art. 2º - As despesas decorrentes de tais pagamentos serão empenhadas na categoria econômica 3, no grupo de natureza de despesa 3, na modalidade de aplicação  90 e no elemento de despesa 36 da dotação orçamentária específica.

Art. 3º - Para fins do artigo primeiro, enquanto não implementado o CMEPS, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a utilizar a base de dados equivalente do Ministério da Saúde.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 01 de junho de 2004.

01.Jun.2004
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