LEI N.º 1126
De 01 de Junho de 2004.
Autoriza o pagamento, por procedimento
profissionais liberais inscritos no CMEPS
– Cadastro Municipal dos Estabelecimentos
e Profissionais de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a efetuar o pagamento, por procedimento médico, aos profissionais liberais cadastrados no CMEPS - Cadastro Municipal dos Estabelecimentos e Profissionais de Saúde.
§ 1º - O pagamento dar-se-á mediante crédito em conta do profissional e será efetuados nos montantes estabelecidos na tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH do Ministério da Saúde, após regular processamento da respectiva Autorização de Internação Hospitalar – AIH, geradora do crédito.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, ao efetuar tais pagamentos, reterá e recolherá ao INSS, o percentual de contribuição previdenciária a que estão sujeitos os trabalhadores autônomos.
§ 3º - Os servidores públicos que atuem no município de Itabaiana e que, em seu labor rotineiro, executem procedimentos passíveis de contraprestação por AIH, não farão jus a ela.
Art. 2º - As despesas decorrentes de tais pagamentos serão empenhadas na categoria econômica 3, no grupo de natureza de despesa 3, na modalidade de aplicação 90 e no elemento de despesa 36 da dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Para fins do artigo primeiro, enquanto não implementado o CMEPS, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a utilizar a base de dados equivalente do Ministério da Saúde.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 01 de junho de 2004.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00