LEI Nº 992/02
De 15 de março de 2002.
Cria cargos de provimento
efetivo e comissionados e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados 4 (quatro) cargos de auditor fiscal, de nível superior, privativos de bacharéis em Ciências Contábeis, Economia e Ciências Jurídicas, de provimento efetivo, com remuneração prevista no anexo V, nível V da Lei Municipal 959/2001.
Art. 2º - Ficam criados 2 (dois) cargos de Chefe de Departamento, símbolo CC-02; 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CC-03, comissionados, com remuneração prevista no anexo I da supracitada lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2002.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de março de 2002.
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