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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que dispõe sobre revisão salarial 2008 da Prefeitura

Categoria: Lei

Número: 1283

Aprovada: 29/04/2008

29.Abr.2008

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Informações


Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a remuneração dos cargos em comissão, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, referente a 2008.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam revisados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais e a remuneração dos cargos em comissão.

§ 1º - As tabelas salariais dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados passarão a vigorar com os valores descritos nos Anexos I e II desta Lei.

§ 2º - Não incidirá o percentual sobre os vencimentos dos servidores que recebem o salário mínimo no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), reajustado em março de 2008.

§ 3º - Para fins de cumprimento do disposto da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos do servidor municipal do Magistério passarão a ter os valores constantes no Anexo III desta Lei.

Art. 2º - Ficam igualmente reajustados as pensões e os proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido pelo artigo 1º desta Lei, observada a legislação de regência.

Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, em 29 de abril de 2008.

29.Abr.2008
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