Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a remuneração dos cargos em comissão, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, referente a 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam revisados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais e a remuneração dos cargos em comissão.
§ 1º - As tabelas salariais dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados passarão a vigorar com os valores descritos nos Anexos I e II desta Lei.
§ 2º - Não incidirá o percentual sobre os vencimentos dos servidores que recebem o salário mínimo no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), reajustado em março de 2008.
§ 3º - Para fins de cumprimento do disposto da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos do servidor municipal do Magistério passarão a ter os valores constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 2º - Ficam igualmente reajustados as pensões e os proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido pelo artigo 1º desta Lei, observada a legislação de regência.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, em 29 de abril de 2008.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00