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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que extingue o regime próprio

Categoria: Lei

Número: 1001

Aprovada: 26/04/2002

26.Abr.2002

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Informações


LEI N.º 1001/02
De 26 de abril de 2002.


Extingue o Regime Próprio de
 Previdência Social do Município
 de Itabaiana e  dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
  Art. 1º - Fica extinto, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabaiana de que trata o Art. 40 da Constituição Federal.

  Art. 2º - O regime de previdência dos servidores municipais passa a ser o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional de Seguro – INSS.

  Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei nº 419/73 concernente a matéria objeto desta Lei.

  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de abril de 2002.

26.Abr.2002
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