LEI N.º 1001/02
De 26 de abril de 2002.
Extingue o Regime Próprio de
Previdência Social do Município
de Itabaiana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabaiana de que trata o Art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º - O regime de previdência dos servidores municipais passa a ser o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional de Seguro – INSS.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei nº 419/73 concernente a matéria objeto desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de abril de 2002.
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