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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que garante meia-entrada ao professor

Categoria: Lei

Número: 1192

Aprovada: 08/12/2005

08.Dez.2005

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Informações


LEI Nº 1192
De 08 de dezembro de 2005.


Garante a todo professor no exercício
 da profissão ou aposentado, o
 pagamento de meia entrada em
 estabelecimentos culturais e de lazer
 do nosso município e dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprova e a Srª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica assegurado a todo professor, no exercício da profissão ou aposentado o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em locais de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, casa de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer, no âmbito do território do município de Itabaiana.

  Art. 2º - Para benefício da presente Lei o professor no exercício da profissão ou aposentado deverá identificar-se através da apresentação da carteira de identificação, fornecido pelos respectivos estabelecimentos de ensino ou órgãos da Educação a que estiver vinculado ou Demonstrativo de Pagamento de Salário da entidade de ensino, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.

  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 08 de dezembro de 2005.

08.Dez.2005
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