LEI N.º 1142
De 28 de outubro de 2004.
Dispõe sobre a concessão ou permissão
para utilização dos espaços públicos
das praças e logradouros para atividades
econômicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Os espaços públicos das praças e logradouros do município de Itabaiana, poderão ser utilizados para fins econômicos, por meio de construções denominadas quiosques e/ou traillers, mediante a celebração de contrato de permissão ou concessão, observados os seguintes requisitos:
I – O contrato poderá ser oneroso ou de parceira
a) oneroso, quando o contratado retribui ao município em espécie, por m2 utilizado.
b) parceria, quando o contratado ao invés de retribuir ao município em espécie, assume a responsabilidade e encargos financeiros, para a manutenção e conservação do logradouro ou praça.
II – O prazo do contrato não poderá ser superior a cinco (05) anos.
III – No contrato oneroso, o preço deverá ser fixado para o uso dos espaços existentes na praça ou logradouro ou para espaço devidamente individualizado.
IV – A definição dos espaços reservados a atividades econômicas deverá preceder de autorização da Secretaria de Obra ou do Órgão de Administração do Meio Ambiente, com vistas a evitar poluição e degradação das praças e logradouros.
V – No contrato oneroso o pagamento poderá ser mensal ou trimestral.
VI – Os espaços destinados a atividades econômicas não poderão comprometer a infra-estrutura e funcionamento normal nem mesmo impedir de maneira efetiva ou em potencial o aproveitamento das referidas áreas pela comunidade.
VII – O Contrato deverá obedecer à legislação em vigor.
VIII – O contrato de permissão ou concessão poderá ser celebrado com pessoa física ou jurídica, com preferência para as sediadas no município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de outubro de 2004.
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