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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei sobre a concessão dos espaços públicos

Categoria: Lei

Número: 1142

Aprovada: 28/10/2004

28.Out.2004

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Informações


LEI N.º 1142
De 28 de outubro de 2004.


Dispõe sobre a concessão ou permissão
 para utilização dos espaços públicos
 das praças e logradouros para atividades
 econômicas e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - Os espaços públicos das praças e logradouros do município de Itabaiana, poderão ser utilizados para fins econômicos, por meio de construções denominadas quiosques e/ou traillers, mediante a celebração de contrato de permissão ou concessão, observados os seguintes requisitos:

  I – O contrato poderá ser oneroso ou de parceira
a) oneroso, quando o contratado retribui ao município em espécie, por m2 utilizado.
b) parceria, quando o contratado ao invés de retribuir ao município em espécie, assume a responsabilidade e encargos financeiros, para a manutenção e conservação do logradouro ou praça.

II – O prazo do contrato não poderá ser superior a cinco (05) anos.

III – No contrato oneroso, o preço deverá ser fixado para o uso dos espaços existentes na praça  ou logradouro ou para espaço devidamente individualizado.

IV – A definição dos espaços reservados a atividades econômicas deverá preceder de autorização da Secretaria de Obra  ou do Órgão de Administração do Meio Ambiente, com vistas a evitar poluição e degradação das praças e logradouros.

V – No contrato oneroso o pagamento poderá ser mensal ou trimestral.

VI – Os espaços destinados a atividades econômicas não poderão  comprometer a infra-estrutura e funcionamento normal nem mesmo impedir de maneira efetiva ou em potencial o aproveitamento das referidas áreas pela comunidade.

VII – O Contrato deverá obedecer à legislação em vigor.

VIII – O contrato de permissão ou concessão poderá ser celebrado com pessoa física ou jurídica, com preferência para as sediadas no município.
    
  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de outubro de 2004.

28.Out.2004
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