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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei sobre a extinção da Secretaria Municipal

Categoria: Lei

Número: 1074

Aprovada: 26/08/2003

26.Ago.2003

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Informações


 LEI N.º 1074
De 26 de agosto de 2003.

 

Dispõe sobre a extinção de Secretaria
 Municipal e dá outras providências. 

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica extinta, para fins de baixa de CNPJ frente à Receita Federal, a Secretaria Municipal criada pela Lei n.º 485 de 02 de fevereiro de 1975, qual seja:

  - Itabaiana Pref Serviço de Saúde Assistência Social – CNPJ 13.104.740/0007-05.

                     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de agosto de 2003.

26.Ago.2003
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