LEI N.º 1074
De 26 de agosto de 2003.
Dispõe sobre a extinção de Secretaria
Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinta, para fins de baixa de CNPJ frente à Receita Federal, a Secretaria Municipal criada pela Lei n.º 485 de 02 de fevereiro de 1975, qual seja:
- Itabaiana Pref Serviço de Saúde Assistência Social – CNPJ 13.104.740/0007-05.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de agosto de 2003.
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