LEI N.º 1101
De 02 de dezembro de 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir por compra um terreno para
implantação de um Campo de Futebol
no Povoado Ribeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra um terreno medindo 8.405,13 m2 ( oito mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e treze centímetros quadrados) para implantação de um campo de futebol no Povoado Ribeira; localizado de frente para o Norte limitando-se com a estrada do Povoado Ribeira; ao Sul com a Estrada Vicinal: ao Leste com a proprietária Maria Eunice Tavares e a Oeste com a estrada seguindo Fazenda Santo Antônio (conforme planta anexa) no Município e Itabaiana/SE, desmembrado de uma porção maior cuja escritura encontra-se transcrita no Registro de Imóveis, livro 291, fl. 120, de 11.03.2002, adquirido por compra de Osvaldo Lima da Cruz e sua esposa.
Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o laudo de avaliação expedido pela Comissão de Avaliação Municipal, ficando o Município responsável pelas despesas relativas à parte de escrituração e registro do documento hábil de compra e venda do mesmo.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 15.451.0010.1039 – Aquisição de Imóveis para Obras Públicas; 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 02 de dezembro de 2003.
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