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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei sobre eventos e exposições

Categoria: Lei

Número: 1077

Aprovada: 26/08/2003

26.Ago.2003

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Informações


LEI N.º 1077
De 26 de Agosto de 2003.

Dispõe sobre eventos e exposições realizadas
 em logradouros públicos do nosso município
 e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:

  Art. 1º - Fica terminantemente proibida a distinção de qualquer cidadão, independente de raça, cor, religião e profissão na participação de eventos e exposições realizadas em logradouros públicos.

  Art. 2º - As empresas que participarem de eventos e exposições no Município de Itabaiana poderão servir coquetéis, distribuir brindes, fazer sorteios ou atividades, sem proibir a visitação de qualquer cidadão, independente do uso do crachá.
  
  Art. 3º -  A empresa que não cumprir as determinações desta lei será punida com as seguintes penalidades.

  I – multa de (20) salários mínimos;

  II – se reincidente, multa de (20) salários mínimos e perda do direito de participar de eventos ou exposições no Município de Itabaiana durante o período de dez (10) anos.

  Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de agosto de 2003

26.Ago.2003
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