LEI N.º 1116
De 20 de abril de 2004.
Dispõe sobre nome de Rua de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará à seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua projetada localizada no Bairro Porto nesta. Tendo o seu início na Rua Rodolfo Andrade, passando pela Rua Clotildes Silveira e finalizando na Rua Antônio Cornélio da Fonseca, passará a denominar-se de RUA JOÃO NUNES DE REZENDE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 20 de abril de 2004.
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