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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei sorbre o Computo de tempo de serviço

Categoria: Lei

Número: 1008

Aprovada: 28/06/2002

28.Jun.2002

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Informações


LEI N.º 1008
De 28 de junho de 2002.


Dispõe sobre o computo de  tempo
 de serviço na administração pública
 para fins de estágio probatório.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:

  Art. 1º - Para efeito do estágio probatório, computar-se-á o tempo de serviço público prestado em outro cargo da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, desde que atende aos seguintes requisitos:

  I – Tenha exercido por, no mínimo, 03 (três) anos ininterruptos;

  II – Não tenha respondido a nenhum procedimento disciplinar previsto nos respectivos regimes jurídicos;

  III – Seja compatível com o exercício do atual cargo efetivo.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de junho de 2002.

28.Jun.2002
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