Lei nº 148
De 31 de Outubro de 1956
Modifica a redação do § 1º da Lei nº 76, de 05 de Novembro de 1952, com referência à subvenção concedida a escolas particulares, na zona rural.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O auxílio concedido aos professores das escolas particulares deste Município pela Lei acima referida que é de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, passará a ser de 250,00 a 300,00.(*)
Art. 2º - O acréscimo das despesas a se realizar com a modificação do presente auxílio, correrá pela codificação 3.3.8.3.8.4, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Dezembro de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
(*)Grifo do construtor desta página:
Salário Mínimo em dezembro de 1956= Cr$ 3.800,00.
Valor real atualizado do Salário Mínimo acima em Real de nov/2002= R$ 407,9636.
Fontes: Fundação Getúlio Vargas e Diário Oficial da União
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