Lei nº 536
De 27 de Maio de 1983
Modifica artigo do Código Tributário Municipal.(*)
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 23 do Código de Obras do Município (Lei 509 de 05 de julho de 1978) fica acrescido de dois parágrafos (*)que será alínea o 3º e 4º com a seguinte redação:
"Art. 23 - § 1º - § 2º - § 3º - Todos os terrenos baldios localizados na zona urbana do Município serão obrigatoriamente murados, e onde já houver meio-fio implantado, será obrigatório a construção de calçada pelo proprietário do terreno, em toda a sua extensão frontal.
§ 4º - O não cumprimento das obrigações previstas no parágrafo anterior, impõe ao infraator uma multa de 50% da Unidade Fiscal vigente, desde que intimado para executar os referidos serviços e não os tenha executado no prazo de 60 (sessenta) dias, daí em diante correrá uma multa de 10% da Unidade Fiscal vigente no Município."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 27 de Maio de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
(*) Data cf. livro de leis.
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