LEI Nº 873/98
DE 01 DE DEZEMBRO de 1998
Dispõe sobre nome de Prédio
Municipal de nossa Cidade e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana- Sergipe, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Mercado Municipal situado entre as Ruas Antonio Oliveira Mendonça , Augusto Maynard , 7 de Setembro e Largo Santo Antonio passará a denominar-se de MERCADO MUNICIPAL JOSÉ BISPO DE LIMA (Zezé de Bevenuto).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 01 de Dezembro de 1998Mapa do Site
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