Lei Nº 212
De 3 de março de 1961.
O Poder Executivo Municipal pede autorização para vender terrenos do Município, no Perímetro urbano da cidade.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito municipal deste município de Itabaiana, do Estado de Sergipe autorizado a vender excedentes dos terrenos adquiridos dos Srs. José Joaquim de Goes, Tancredo Guidice de Lima, Juvenal de Araújo Santos, Eulina Nunes de Oliveira, Candido Barbosa de Jesus e Emiliano Alves dos Santos.
Art. 2º - Os terrenos em apreço, foram adquiridos conforme Escrituras lavradas no Cartório do 2º Ofício, livro números 89, 99 e 100; às fls. 62, 64, 93, 12, 99, 6/2/61, 6/2/61 e 28/2/61, respectivamente, para fins de novas aberturas de ruas e praças desta cidade.
Art. 3º - A área dos terrenos se acham compreendidas, conforme descrição indicada em escritura.
Art. 4º - A venda será de acordo com a quantidade de metro linear e a quem interessar posse.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 3 de março de 1961.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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