Lei nº 248
De 29 de outubro de 1963
O Poder Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Crédito Especial.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado federado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana deste Estado federado de Sergipe, autorizado a abrir Crédito Especial de quinhentos e cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 550.000,00) para pagamentos da compra de uma caminhonete marca Dodge, 1946, de chapa 44-88, comprada ao Sr. Melquíades José de Mendonça, para os serviços de limpezas públicas, da cidade e outros de utilidades públicas. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de outubro de 1963.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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