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Câmara Municipal de Itabaiana

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais, faz saber que: 1) No artigo 3 da LC 38/2013, onde se lê: “ARTIGO 3 - Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos localizados em cada uma das zonas de va

Categoria: Lei

Número: ERRATA LEI COMPLEMENTAR N° 38/2013

Aprovada: 20/02/2014

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