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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1964

Categoria: Lei

Número: 252

Aprovada: 29/10/1963

29.Out.1963

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Lei nº 252

De 29 de outubro de 1963

 

Orça a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1964

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - A Receita e Despesa geral deste Município de Itabaiana, estado de Sergipe, para o exercício de 1964, é orçado em trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 30.000.000,00), e será arrecadada e despedida de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo as classificações constantes das tabelas anexas ao orçamento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 29 de outubro de 1963.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

(*)

Orça a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1964

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - A previsão de Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1964, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 30.000.000,00), e fixa a Despesa em trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 30.000.000,00).

§ 1º - Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e das especificações com o seguinte desdobramento:
Renda Valor Cr$
Tributária 3.500.000,00
Transferidas 700.000,00
Patrimoniais 682.000,00
Industriais 0,00
Diversas 220.000,00
Mutuações Patrimoniais 300.000,00
Total (*)30.000.000,00

§ 2º - A Despesa será realizada na forma aos quadros analíticos constantes dos anexos, conforme a descriminações seguintes:


Elemento da Despesa Valor Cr$
Poder Legislativo 3.500.000,00
Poder Executivo 700.000,00
Gabinete do Prefeito - Secretários 1.400.000,00
Diretoria de Fazenda - Exação Fiscalização Financeira 4.450.000,00
Segurança Pública e Assistência Social 1.370.000,00
Educação Pública 2.540.000,00
Saúde Pública 1.050.000,00
Serviços Industriais e Iluminação 1.800.000,00
Serviços de Utilidade Pública 8.800.000,00
Obras Novas 2.890.000,00
Encargos Diversos 406.000,00
Despesas Eventuais 800.000,00
Total 30.000.000,00

 

29.Out.1963
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