Lei nº 273
De 28 de Novembro de 1964
Orça a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1965
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita e Despesa geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1965, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em oitenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 85.000.000,00).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes Valor Cr$
Tributária 54.550.000,00
Patrimonial 1.500.000,00
Industrial 2.000.000,00
Transferências Correntes 25.150.000,00
Diversas 1.800.000,00
Receitas de Capital 0,00
Operações de Crédito 0,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 0,00
Amortizações de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 0,00
Total 85.000.000,00
§ 2º - A Despesa será realizada na forma aos quadros analíticos constantes dos anexos II, conforme a descriminação seguinte:
Elemento da Despesa Valor Cr$
Câmara Municipal de Vereadores 3.850.000,00
Prefeitura 1.150.000,00
Gabinete do Prefeito 2.120.000,00
Secretaria 3.800.000,00
Serviços da Fazenda 17.790.000,00
Encargos Gerais 2.400.000,00
Serviços de Educação e Cultura 12.940.000,00
Serviços de Saúde Pública 4.550.000,00
Serviços Industriais e Iluminação 1.800.000,00
Serviços de Obra e Viação 21.990.000,00
Serviços Urbanos 15.560.000,00
Total Geral das Despesas (*)85.000.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a:
I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Receita estimada;
II. Abrir Crédito Suplementares de até 100% (cem por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversão financeira (4.2.0.0).
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá de comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Único - Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º - A Secretaria movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminados nos quadros analíticos das unidades administrativas.
Art. 7º - entrará em vigor a presente Lei a 1º de janeiro de 1965.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 19 de Novembro de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
(*)cf livro de leis
ANEXO I (Receitas) - clique para ver;
ANEXO II (Despesas) - clique para ver
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