ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o Exercício de 1962

Categoria: Lei

Número: 218

Aprovada: 31/10/1961

31.Out.1961

Arquivos


Informações


 

Lei nº 218

De 31 de Outubro de 1961.

 

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o Exercício de 1962.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores, deste Município de Itabaiana decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Do Orçamento Geral

Art.1º - Ficam orçadas e fixadas para o Exercício Financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas: 

 

Histórico Totais 
A - Receita Geral Cr$ 10.000.000,00 
a-1 - Ordinária Cr$ 9.080.000,00 
a-2 - Extraordinária Cr$ 570.000,00 
Mutuações patrimoniais Cr$ 350.000,00   
B - Despesa Geral Ordinária Cr$ 10.000.000,00 
B.1 - Fixa Cr$ 2.329.600,00 
B.2 - Variável Cr$ 2.021.000,00 
Mutuações patrimoniais Cr$ 5.649.400,00

 

CAPÍTULO II

Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1962, é orçada em dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo as classificações abaixo descriminadas.

(clique aqui para ver)

Art. 3º - Todos os Impostos e Taxas e demais tributos, serão cobrados de acordo com as leis desta municipalidade em vigor.

 

CAPÍTULO III

Da Despesa Geral

Art 4º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o Exercício de 1962, é fixada em dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), de acordo com as seguintes classificações abaixo descriminadas:

(clique aqui para ver)

Art. 5º - Fica o Prefeito municipal autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit, ou a realizar operações necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas à exame e aprovação dos poderes competentes.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Outubro de 1961.

 

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

31.Out.1961
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo