Lei nº 218
De 31 de Outubro de 1961.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o Exercício de 1962.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores, deste Município de Itabaiana decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Orçamento Geral
Art.1º - Ficam orçadas e fixadas para o Exercício Financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:
Histórico | Totais | |
A - Receita Geral | Cr$ 10.000.000,00 | |
a-1 - Ordinária | Cr$ 9.080.000,00 | |
a-2 - Extraordinária | Cr$ 570.000,00 | |
Mutuações patrimoniais | Cr$ 350.000,00 | |
B - Despesa Geral Ordinária | Cr$ 10.000.000,00 | |
B.1 - Fixa | Cr$ 2.329.600,00 | |
B.2 - Variável | Cr$ 2.021.000,00 | |
Mutuações patrimoniais | Cr$ 5.649.400,00 |
CAPÍTULO II
Art. 2º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, para o exercício de 1962, é orçada em dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo as classificações abaixo descriminadas.
Art. 3º - Todos os Impostos e Taxas e demais tributos, serão cobrados de acordo com as leis desta municipalidade em vigor.
CAPÍTULO III
Da Despesa Geral
Art 4º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o Exercício de 1962, é fixada em dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), de acordo com as seguintes classificações abaixo descriminadas:
Art. 5º - Fica o Prefeito municipal autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit, ou a realizar operações necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas à exame e aprovação dos poderes competentes.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Outubro de 1961.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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