Lei nº 117
Orça a receita e fixa despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1954.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de vereadores do Município, decretou e a seguinte Lei:
Art.1º A Receita Geral o Município de Itabaiana, para o exercício de 1954, é orçada em cr$1.600.000,00, e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:
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Art.2º -A Despesa geral do município de Itabaiana, para o exercício de 1954, é fixada em Cr$1.600.000,00 de acordo com a seguinte descriminação.
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Art. 3 º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo, no caso de superávit ou a realizar as operações necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames a aprovação dos poderes competentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
Obs. Veja também as tabelas de cobrança de impostos; clique aqui.
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