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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça a receita e fixa despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1954.

Categoria: Lei

Número: 117

Aprovada: 15/01/1954

15.Jan.1954

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Informações


Lei nº 117

 

Orça a receita e fixa despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1954.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana:

Faço saber que a Câmara de vereadores do Município, decretou e a seguinte Lei:

Art.1º A Receita Geral o Município de Itabaiana, para o exercício de 1954, é orçada em cr$1.600.000,00, e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

(clique aqui para ver)

Art.2º -A Despesa geral do município de Itabaiana, para o exercício de 1954, é fixada em Cr$1.600.000,00 de acordo com a seguinte descriminação.

(clique aqui para ver)

Art. 3 º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo, no caso de superávit ou a realizar as operações necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames a aprovação dos poderes competentes. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 1953.

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Maria Almeida Noronha

Secretária Substituta

 

Obs. Veja também as tabelas de cobrança de impostos; clique aqui.

 

 

15.Jan.1954
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