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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça receita e fixa despesas do Município de Itabaiana para o exercício de 1953

Categoria: Lei

Número: 84

Aprovada: 05/11/1952

05.Nov.1952

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Informações


Lei nº 84

De 5 de novembro 1952.

 

Orça receita e fixa despesas do Município de Itabaiana para o exercício de 1953.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana:

Faço saber que a Câmara de Vereadores do município, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana para o exercício de 1953, é orçada em cr$1.000.000,00 e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:

(clique aqui para ver)

Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1953, é fixada em cr$ 1.000,000,00 de acordo com a seguinte descriminação:

(clique aqui para ver)

 

Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo no superávit ou a realizar as operações necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames e aprovação dos poderes competentes.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete o Prefeito Municipal de Itabaiana, em outubro de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

 

Obs. Veja também as tabelas de cobrança de impostos; clique aqui.

Para ver outras tabelas, inclusive de vencimentos, clique aqui.

 

05.Nov.1952
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