Lei nº 84
De 5 de novembro 1952.
Orça receita e fixa despesas do Município de Itabaiana para o exercício de 1953.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do município, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana para o exercício de 1953, é orçada em cr$1.000.000,00 e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:
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Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1953, é fixada em cr$ 1.000,000,00 de acordo com a seguinte descriminação:
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Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo no superávit ou a realizar as operações necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames e aprovação dos poderes competentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete o Prefeito Municipal de Itabaiana, em outubro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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