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Câmara Municipal de Itabaiana

Reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itabaiana e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 605

Aprovada: 23/09/1988

23.Set.1988

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Informações


Lei nº 605
De 23 de Setembro de 1988

Reajusta os vencimentos dos servidores do Município de Itabaiana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores municipais de Itabaiana ficam majorados em 55% (cinqüenta e cinco por cento), ativos e inativos.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão ficam majorados em 40% (quarenta por cento).
Art. 3º - Ficam fixados em Cz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) o salário família.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Setembro de 1988.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 23 de Setembro de 1988.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa

23.Set.1988
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