LEI Nº 699 / 91
DE 10 DE MAIO DE 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Reconhece de Utilidade Pública a Liga Itabaianense Desportiva (LIDE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Liga Itabaianense Desportiva (LIDE).
Art. 2º - Fundada em 19 de maio de 1987, registrada o seu estatuto e publicado no diário oficial em julho de 1987 e registrado no Registro Civil de Itabaiana na mesma data, possue CGC - MF sob nmº 15.120.520/0001-05.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficando revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de maio de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
José Antônio Macedo
SEC. DE FINANÇAS
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00