O PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1° – Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Grande, fundada em 21.02.1995.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana/SE, 20 de dezembro de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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