Lei nº 554
De 10 de Abril de 1984
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Espírita Paz e Fraternidade com sede e fórum nesta cidade de Itabaiana
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública o Centro Espírita Pás(*) e Fraternidade, com sede nesta Cidade de Itabaiana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Abril de 1984.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
(*)cf livro de leis da Câmara Municipal
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