LEI N° 688/90
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Espírita Mensageiros da Caridade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecido de Utilidade o Grupo Espírita Mensageiros da caridade.
Art. 2° - O Grupo foi fundado em 5 de maio de 1980.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1990, 169° da Independência e 102° da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
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