Lei nº 418
De 22 de Março de 1973
Reestrutura o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Os serviços da Câmara Municipal de Itabaiana, serão atendidos:
I. Por funcionários ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal;
II. Por pessoa de caráter temporário, contratada pata função de natureza técnico-especializada.
CAPÍTULO II
Do Quando de Pessoal
Art. 2º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itabaiana compõe-se dos seguintes cargos e funções:
I. Cargos de provimento efetivo, constante do anexo I;
II. Cargos de provimento em comissão, constantes do anexo III; e
III. Função Gratificada, constante do anexo V.
Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo estão agrupados em níveis que vão de 1 a 5. Parágrafo Único - Cada nível constitui-se de 5 (cinco) classes de semelhante natureza de trabalho.
Art. 4º - Os requisitos mínimos para o provimento dos cargos efetivos, as perspectivas de promoções e suas atribuições são as constantes do anexo X.
Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão estão escalonados em níveis alfabéticos-numéricos segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art. 6º - Ficam criados os cargos relacionados sob o título de Situação nova, do anexo VII que não constarem entre os descriminados sob o título Situação Antiga do mesmo anexo.
Art. 7º - Feito o enquadramento nos termos do artigo anterior, ficam extintos todos os cargos anteriormente existentes na Secretaria da Câmara.
Art. 8º - As atribuições da Assessoria Legislativa, poderão ser objeto de contrato com escritório que possua pessoas especializadas nos serviços a que se refere o artigo 4º.
Art. 9º - Os valores dos padrões de vencimentos e dos símbolos dos cargos em comissão, do pessoal da Secretaria da Câmara, são fixados nos anexos II e III, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 10 - O servidor ocupante de cargo efetivo que for nomeado para o cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento maior que, sendo o cargo em comissão, sobre ele não se computará nenhuma outra vantagem.
Art. 11 - A Mesa Diretora da Câmara no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, baixará regulamento atribuindo os deveres de cada ocupante dos cargos e criados por esta Lei.
Art. 12 - Ass despesas para o atendimento da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara consignadas no Orçamento em vigor em 1972.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de novembro de 1971.
Josias da Silva Nunes
Prefeito em exercício
João Silveira
Secretário Administrativo
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