LEI N.º 1144
De 25 de novembro de 2004.
Revoga a Lei nº 614, de 20 de janeiro
de 1989 e dá outras providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei n.º 614, de 20 de janeiro de 1989.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2004.
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