Lei nº 157
De 28 de Junho de 1957.
Visa facilitar aos proprietários desta Cidade fazer limpeza nos mesmos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam os proprietários de prédios desta Cidade, bem como inquilinos, com direito de fazer limpeza dos mesmos sem nenhuma obrigação para com a Prefeitura deste Município.
Parágrafo Único - Os benefícios de que trata a presente Lei serão estendidos a todos, individualmente, sem importar que os mesmo tenham qualquer obrigação anterior ou dívidas com a Prefeitura.
Art. 2º - A presente Lei terá sua vigência até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Junho de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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