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Câmara Municipal de Itabaiana

NOTA DE REPÚDIO

10.Out.2019 , atualizado em 10.Out.2019


O jornalista Cláudio Nunes, em seu blog pessoal no Portal Infonet, em flagrante desrespeito ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em especial ao art. 14, divulgou “notícia” na qual ataca a Presidente desta Casa Legislativa, sem ao menos despender um mínimo de esforço para tentar ouvi-la, atuando, então, com parcialidade, imperícia ou negligência.

Afirma que a Prefeitura enviou três projetos para a Câmara Municipal de Itabaiana, todos referentes à Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT. O primeiro disporia sobre o FUNDETRANS; o segundo acerca da reestruturação da SMTT; e o terceiro sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores, contudo os instrumentos normativos estariam sendo segurados pela Presidente do Poder Legislativo.

O jornalista, que também não procurou a Câmara Municipal, mostrou desconhecimento acerca do atual estágio de tramitação dos projetos, que foram protocolados pelo Poder Executivo no mês passado, há menos de 30 (trinta) dias, ou seja, são recentes e precisam ser discutidos e esclarecidos.

Destaca-se que o Projeto de Lei nº 92/2019, que traz novas disposições acerca do FUNDETRANS, não deixa claro quem precisará pagar a TAXA DIÁRIA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) DO SALÁRIO MÍNIMO, pois o inciso I de seu art. 3º dispõe que decorrerão “[…] do recolhimento pelas empresas, associações e/ou cooperativas que se utilizam do Sistema de Transporte Coletivo – STCO, para o serviço de transporte coletivo ou individual por Ônibus, Táxi ou CONGÊNERES em Itabaiana [...]”.

O dispositivo, além de cobrar o mesmo percentual de taxa para ônibus e táxi, apesar de suas explícitas diferenças, ainda traz um conceito aberto, de forma a atingir os Mototaxistas, pois prestam um serviço de transporte congênere.

Quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2019, que reestrutura a SMTT, o seu  ponto de discussão está centrado no art. 8º, que EXTINGUE OS CARGOS de Advogado ou Procurador da Superintendência de Trânsito e Transporte, de forma a fragilizar a entidade, que não mais contará com um assessoramento jurídico.

Por fim, no que diz respeito ao Projeto de Lei nº 96/2019, que trata do Plano de Carreira de 02 (DUAS) categorias da SMTT, mas precisamente do Agente de Trânsito e do Inspetor de Transporte, com vigência para 01 DE JANEIRO DE 2020, a discussão cingiu-se ao total desrespeito com os demais servidores integrantes da Autarquia Municipal de Trânsito.

Importante destacar que o Decreto nº 136/2019 do Poder Executivo, que revogou o anterior Plano de Carreira da SMTT, em seu art. 2º expressamente instituiu a “[…] Comissão especial para elaboração do Plano de Cargos, Salário e Carreira dos cargos de nível médio e superior da Superintendência Municipal de Trânsito [...]”, contudo foi encaminhado a este Poder apenas o plano referente a DUAS CATEGORIAS, em frontal desrespeito às demais.

Assim, como a Lei só terá vigência a partir do próximo ano, podendo ser votada sem qualquer prejuízo até a última sessão deste ano, objetivou-se continuar lutando pelo Plano das outras categorias que compõem a SMTT, mas de forma a não lesar, de maneira alguma, os Agentes de Trânsito e os Inspetores de Transporte.

Contudo, como as categorias beneficiadas ficaram com receio de o Gestor Municipal mudar de ideia e pedir a retirada do projeto, alguns poucos servidores foram à Câmara para, em uma conversa franca, sem qualquer tipo de humilhação, pedir que fosse votado o mais rápido possível.

Então, pedimos ao Sr. Cláudio Nunes, que antes de publicar uma notícia desabonadora acerca de algo ou alguém, procure ouvir todos os envolvidos, como determina o bom jornalismo.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA/SE

10.Out.2019 , atualizado em 10.Out.2019
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