Com o avanço da pandemia do coronavírus (COVID-19), torna-se ainda mais importante o acesso à água tratada e energia elétrica, para cumprir as medidas de higiene fundamentais para conter a disseminação da doença, em especial a frequente lavagem das mãos e banho. Por isso, a Câmara de Vereadores de Itabaiana aprovou, nesta quinta-feira, 26/03, o projeto de lei nº 22 de 2020, que proíbe o corte desses serviços por falta de pagamento em um período de 90 dias, assim como, prevê que é possível realizar o parcelamento das faturas em até 36 meses, sem cobrança de juros e correção monetária
O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. Somente dois vereadores, Arivaldo de Rezende e Carlos Vagner, não participaram da sessão. O primeiro por se enquadrar no grupo de risco com relação ao coronavírus; e o segundo por ser pai de um recém-nascido, que compreende a necessidade do isolamento para evitar maiores transtornos na saúde do filho.
Entenda porque a câmara pode propor, votar e aprovar nesse tipo de projeto
O STF entende que a parcela consumerista do vínculo estabelecido entre o usuário-consumidor e a concessionária/prestadora do serviço pode ser normatizada por quaisquer dos entes da República, desde que não interfira no regime de exploração e nem na estrutura remuneratória da prestação do serviço. Importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 22, reforça a natureza contínua dos serviços públicos essenciais, dentre os quis se encontram o fornecimento de água e o de energia elétrica, o que justifica imposição de obrigações de fazer e de não fazer às empresas concessionárias, ainda mais em uma situação excepcional como a que estamos vivendo.
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