NOTA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA (CMI) VEM A PÚBLICO REPUDIAR A PERMANÊNCIA DA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO POR PARTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE (DESO), UMA VEZ QUE TAL COBRANÇA FOI SUSPENSA MEDIANTE LIMINAR (processo número 202152002194) ACATADA PELO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DE ITABAIANA, HERVAL VIEIRA, NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2022.
A DECISÃO DETERMINA QUE A SUSPENSÃO SEJA FEITA A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO, SOB PENA DE MULTA MENSAL NO VALOR DO TRIPLO DO PREÇO COBRADO EM CADA MÊS DE REFERÊNCIA. A DESO INTERPÔS UM RECURSO (processo número 202200701333) PORÉM O MESMO AINDA NÃO FOI JULGADO E A LIMINAR DE SUSPENSÃO ESTÁ MANTIDA, O QUE TORNA A COBRANÇA ILEGAL E CONTRÁRIA A DECISÃO DA JUSTIÇA.
A CMI INFORMA AO CIDADÃO QUE AO RECEBER A COBRANÇA ESTEJA CIENTE DO DIREITO DE SER RESSARCIDO COM O TRIPLO DO VALOR E PROCURE UM ADVOGADO PARA CONTESTAR JUDICIALMENTE, POIS O SEU DIREITO ESTÁ TOTALMENTE ASSEGURADO NA JUSTIÇA.
POR FIM, A CÂMARA MUNICIPAL, EM NOME DE SEUS 14 VEREADORES, REITERA O COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO E REAFIRMA O EMPENHO COM A CAUSA.
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