LEI N° 1.378
De 01 de dezembro de 2009
Altera a Lei 1.267, de 13 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 19, da Lei n° 1.267, de 13 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte redação:
Art. 19 - O CMMA terá representação da sociedade civil organizada, paritária com a do Poder Público, com a seguinte composição:
I - Nove representantes do Poder Público, sendo:
a) Seis representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo prefeito;
b) Dois representantes da Câmara Municipal de Itabaiana;
c) Um representante de Instituição Pública de ensino e pesquisa;
II - Nove representantes dos segmentos civis de Itabaiana, sendo:
a) Um representante das associações civis e comunitárias e organização de trabalhadores;
b) Dois representantes do setor produtivo;
c) Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS;
d) Um representante dos Institutos de pesquisa e ensino superior;
e) Três representantes das Associações de classe;
f) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 01 de dezembro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário de Assuntos Jurídicos
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