LEI N° 1.406
28 de maio de 2010
Altera a Lei 1.269, de 13 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o anexo IX, da Lei 1.269, de 13 de dezembro de 2007 - Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, o qual passará a ser o constante no anexo dessa lei.
Art. 2° - Fica alterado o caput do artigo 45, da Lei 1.269, de 13 de dezembro de 2007 - Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 45 - Quando do parcelamento será doado ao Município um percentual de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área total da gleba, composta pelo sistema de circulação, implantação de equipamentos comunitários e urbanos e espaços livres de uso público, a ser devidamente aprovado pelo município, mediante parecer da Secretaria das Obras e dos serviços Públicos e da Advocacia Geral do Município.
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 45, da Lei 1.269, de 13 de dezembro de 2007 - Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo.
Art. 4º - Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 36, da Lei 1.269, de 13 de dezembro de 2007 - Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, que terá a seguinte redação:
Art. 36 .............................................................................................................
Parágrafo único - O esgotamento sanitário que se refere o caput desse artigo poderá ser adotado com aprovação do município, sistema de tratamento singelo individual em cada lote.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do corrente ano.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, em 28 de maio de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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