LEI Nº. 1.432
De 15 de dezembro de 2010.
Altera a Lei n° 1.382 de 11 de dezembro de 2009 que dispõe, nos termos do artigo 165, § 1°, da Constituição Federal, sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 - 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incorporadas à Lei n° 1.382 de 11 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual 2010 - 2013, as modificações constantes do anexo único que acompanha esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias sob nº 1.351 de 06 de julho de 2009, as ações constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento de 2010, Lei nº 1.383 de 23 de dezembro de 2009, as ações constantes do anexo único desta Lei.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, na Secretaria da Administração e da Gestão de Pessoas no que concernem as novas ações que integram o anexo único de que trata o Art. 1º.
Parágrafo Único. Os recursos necessários para atender o disposto no caput deste artigo decorrerão de acordo com a Lei nº 1.399 de 13 de abril de 2010.
Art. 5º Os demais itens constantes da Lei n° 1.382/2009 - Plano Plurianual 2010 - 2013, não aventados no anexo referido no caput deste artigo, permanecem em pleno vigor.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
JOSÉ LUIZ BISPO
Secretário do Planejamento e do
Desenvolvimento Sustentável
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