LEI N° 1.482
De 20 de junho de 2011
Altera a Lei n° 801, de 25 de abril de 1996, para reestruturar o Conselho Municipal de Assistência Social de Itabaiana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 3º da Lei 801, de 25 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O Conselho Municipal de Assistência Social de Itabaiana terá caráter paritário entre órgãos públicos e sociedade civil, composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
§ 1° - Comporão o Conselho:
I - Titulares dos órgãos Públicos Municipais:
a) Um representante da Secretaria do Desenvolvimento Social;
b) Um representante da Secretaria da Educação;
c) Um representante da Secretaria da Saúde;
d) Um representante da Secretaria da Fazenda;
e) Um representante do Gabinete do Prefeito.
II - Titulares dos Órgãos da Sociedade Civil:
a) Três representantes das organizações dos usuários;
b) Dois representantes de serviços e organizações de assistência Social de âmbito municipal;
§ 2° - As entidades representantes da Sociedade Civil serão eleitas em Fórum especialmente convocado para este fim, observando-se a representação dos diversos segmentos.
§ 3° - Uma vez eleita, a entidade civil terá prazo de 10 (dez) dias para indicar representantes titular e suplente, não o fazendo será substituída, na composição do Conselho, pela entidade suplente.
§ 4° - Os representantes dos órgãos públicos deverão ser escolhidos pelo Poder Público Executivo Municipal, através do secretário da pasta de cada ente representativo.
§ 5º - O representante de órgãos da sociedade civil poderá ser substituído, a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
§ 6º - Nas ausências ou impedimentos dos conselheiros, assumirão seus suplentes.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei n° 811, de 19 de setembro de 1996.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, em 20 de junho de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA
Advogado Geral do Município
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00