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Câmara Municipal de Itabaiana

Altera dispositivos da Lei nº 620/89 de 27 de abril de 1989 e dá outras providências:

Categoria: Lei

Número: 697

Aprovada: 22/04/1991

22.Abr.1991

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Informações


LEI Nº 697 / 91
DE 22 DE ABRIL DE 1991
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Altera dispositivos da Lei nº 620/89 de 27 de abril de 1989 e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana (Se), decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 620 de 27 de abril de 1989, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judiciário do Estado de Sergipe, uma área de terra pertencente ao Patrimônio do Município, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente para o Nascente, limitando-se ao com a Av. Dr. Luiz Magalhães, por 80,00m (oitenta metros) de fundo, limitando-se ao poente com a Rua José da Paixão, ao Sul com terreno da Estação Rodoviária Engº Edson Leal Filho e ao Norte com a Rua Maria Angélica da Conceição perfazendo um total de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Art. 3º - O Terreno a ser doado destina-se à construção do Fórum Dr. Maurício Graco Cardoso, neste Município.
Parágrafo Único - Se a obra a que se refere o "Caput" deste Art. não for iniciado no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura da escritura do terreno doado por esta Lei, o imóvel voltará automaticamente a integrar o Patrimônio do Município nos termos da Legislação Federal.
Art. 4º - O terreno de que trata o Art. 1º da presente Lei encontra-se registrado sob o nº de ordem 22,483 no Livro 3 - x às fls 295 em data de 20 de fevereiro de 1968 no Cartório de 1º Oficio da Comarca de Itabaiana - Se.
Art. 5º - As despesas decorrentes do ato de doação nos termos desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (Se), em 22 de abril de 1991.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
Alda Mª. Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERV. URB.
José Antônio Macedo
SEC. DE FINANÇAS

22.Abr.1991
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