PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
LEI Nº. 1345
DE 19 DE JUNHO DE 2009.
Altera Dispositivos do Estatuto do Magistério do Município de Itabaiana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O atual artigo 123 do Estatuto do Magistério Público do Município de Itabaiana passa a ter a seguinte redação:
"Art. 123 - O servidor perceberá o adicional de função enquanto substituir sua investidura em função de confiança do magistério, cujo valor será fixado em lei específica, sendo vedada a sua percepção cumulativa com o cargo em comissão, com a gratificação por regência de classe ou atividade de turma."
Art. 2º - O atual Parágrafo Único do artigo 125 do Estatuto do Magistério Público do Município de Itabaiana passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Ao profissional da educação que se encontra no exercício de cargo em comissão não pode ser concedida a gratificação prevista no inciso II do "caput" deste artigo, observadas as disposições desta lei e as disposições estatutárias quanto ás respectivas concessões."
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 02 de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 19 de Junho de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
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