Lei nº 107
De 09 de Novembro de 1953
Autoriza a execução das obras de calçamento a paralelepípedos, meio fios em ruas dessa cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar o calçamento e meio-fios da Travessa Municipal, ou seja, Beco dos Cocos, Instalação de uma lâmpada no centro daquele logradouro, podendo para este fim dispender até a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).
Art. 2º - A despesa com a execução das obras de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações a serem incluídas no orçamento do próximo exercício
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, "1º de janeiro de 1954", revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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