Lei nº 611
De 09 de Novembro de 1988
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) para atender despesas com a construção de Órgão Municipal de Educação localizado na sede do Município de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana autorizado a abrir Crédito Especial no valor global de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) para atender despesas com a construção de Órgão Municipal de Educação, localizado na sede do Município, não prevista no corrente orçamento.
Art. 2º - A classificação da despesa orçamentária de que trata a presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo observando o disposto no art. De nº 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 609 de 26 de Outubro de 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 09 de Novembro de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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