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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.103.020,83 (Hum milhão, cento e três mil, vinte reais e oitenta e três centavos) para os fins que especifica.

Categoria: Lei

Número: 1453

Aprovada: 10/03/2011

10.Mar.2011

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LEI Nº. 1.453
De 10 de março de 2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.103.020,83 (Hum milhão, cento e três mil, vinte reais e oitenta e três centavos) para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.103.020,83 (Hum milhão, cento e três mil, vinte reais e oitenta e três centavos), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, relativas à implementação de ação vinculada à Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado:

I - Financiamento de ações inseridas no âmbito do PDE/PAR - Plano de Desenvolvimento da Educação.

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, em conformidade com o que prescrevem os arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2011.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 10 de março de 2011.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 


VALDSON LEITE DOS SANTOS
Advogado Geral do Município em substituição

 

10.Mar.2011
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