LEI Nº 698 / 91
DE 24 DE ABRIL DE 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Comunitária do Povoado Bom Jardim e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com à Associação Comunitária do Povoado Bom Jardim, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 677 / 90 de 19. 10. 90.
Art. 2º - O referido Convênio que terá duração de 10 anos obriga o Município a repassar mensalmente à Associação Comunitária do Povoado Bom Jardim, recursos financeiros no valor de Cr$ 292.222,82 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e oitenta e dois centavos), reajustáveis conforme a disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros a que se refere o "Caput" deste Art. destinam-se à aplicação em recursos humanos que assegurem o funcionamento da creche Comunitária, do Centro Comunitário, do Posto Médico e do Posto Telefônico do Povoado Bom Jardim.
Art. 3º - Caberá ao Município supervisionar à aplicação dos recursos transferidos.
Art. 4º - Fica à Associação Comunitária do Povoado Bom Jardim obrigatoriamente, apresentar os balancetes de despesas mensais após 20 (vinte) dias do recebimento dos recursos e ficará o Convênio automaticamente suspenso, caso as contas apresentem dolo aos cofres do Município ou na aplicação de recursos indevidos.
Art. 5º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir de 1º de março de 1991.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana-Se, em 24 de abril de 1991. 169º da Independência e 102º da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
Dr. José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
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