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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação SESP para o funcionamento do Hospital de Itabaiana e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 676

Aprovada: 17/10/1990

17.Out.1990

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Informações


LEI N° 676/90
DE 17 DE OUTUBRO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação SESP para o funcionamento do Hospital de Itabaiana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Covênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública SESP.
Art. 2° - O referido convênio tem duração de 10 (dez) anos, obriga o Município a transferir mensalmente recursos financeiros no valor de 3.745 (três mil, setecentos e quarenta e cinco) BTN's com efeito retroativo a 1° de agosto de 1990, podendo o valor ser reajustado por termo aditivo.
Art. 3° - Fica também o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação SESP, recursos humanos conforme a disponibilidade do Município.
Art. 4° - Caberá ao Município supervisionar a aplicação pela Fundação SESP dos recursos a ela transferidos.
Art. 5° - Os recursos a que se referem os artigos 1°, 2° e 3° desta Lei destinam-se à manutenção e funcionamento do Hospital da Unidade Mista da F. SESP em Itabaiana, cabendo à instituição Federal sua correta aplicação, a prestação de contas ao Município e a prestação de assistência médico-hospitalar aos habitantes de acordo com as disponibilidades de recursos humanos e materiais existentes no hospital.
Art. 6° - Para o cumprimento do disposto no art. 3° desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar as vagas nas funções solicitadas pelo SESP, cabendo o competente concurso público a que se referem as constituições Federal, Estadual a Lei Orgânica do Município à Fundação SESP, nos termos estabelecidos pelo Município a serem fixadas por edital.
Art. 7° - Esta Lei terá efeito retroativo a 1° de agosto de 1990, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 17 de outubro de 1990, 169° da Independência e 102° da República.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

17.Out.1990
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