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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do patrimônio do Município ao SESC - Serviço Social do Comércio e dá outras providências:

Categoria: Lei

Número: 711

Aprovada: 10/12/1991

10.Dez.1991

Arquivos


Informações


LEI n° 711
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do patrimônio do Município ao SESC - Serviço Social do Comércio e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado De Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESC - Serviço Social do Comércio, uma área de terra de 11.000 m² (onze mil metros quadrados), pertencentes ao patrimônio do Município de Itabaiana com os seguintes limites de comprimento: Norte, com terreno baldio do Sr. Jaime de Tal com 70 m (setenta metros) de comprimento; ao Sul com casas residenciais diversas com 45 m (quarenta e cinco metros) de comprimento; ao Leste com terreno baldio e estrada Municipal com 172 m (cento e setenta e dois metros) de comprimento e ao Oeste com a Rua Felisbelo Machado com 152 m (cento e cinqüenta e dois metros) de comprimento.
Art. 2° - O referido imóvel destina-se à construção de uma área de lazer constando de quadra polivalente coberta, quadra polivalente descoberta, um campo para futebol society, 1 (uma) piscina para adultos, 1 (uma) piscina infantil, salão de jogos, auditório, biblioteca, parque infantil, uma praça de lazer (caramanchão), salão de convenções, banheiros, administração, gabinete médico, gabinete odontológico e restaurante com refeições subsidiadas para os comerciantes.
Parágrafo Único - Se as obras para as quais se destina o imóvel não forem construídas no prazo de dois anos a contar da expedição da escritura de doação, o referido imóvel voltará automaticamente a integra o patrimônio municipal coma posse integral e imediata do Município, independente de qualquer ação judicial, não cabendo ao SESC - Serviço Social do Comércio ou quem lhe represente em juízo ou fora dele qualquer indenização por benfeitorias ali realizadas sem o complemento da obra total.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Carlos Góis
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
José Antonio Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA

10.Dez.1991
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