LEI Nº 741/93
DE 19 DE AGOSTO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO AO SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana (SE) aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESI - Serviço Social da Indústria, a área de 10.180 M2 (dez mil, cento e oitenta metros quadrados), situada no Povoado Lagoa do Forno.
Art. 2º - O referido imóvel destina-se a construção de um Campo de Futebol modelo padrão do SESI - Serviço Social da Indústria.
Parágrafo Único - Se as obras para as quais se destina o imóvel doado não forem construídas no prazo de 03 (três) anos a contar da data da expedição da escritura de doação, o referido imóvel voltará a integrar automaticamente o patrimônio do município, independentemente de qualquer ação judicial, com posse integral e imediata, não cabendo ao SESI- Serviço Social da Indústria ou a quem lhe represente em juízo ou fora dele, quaisquer indenização por benfeitorias ali realizadas sem o complemento total da obra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam e revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 19 de agosto de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
GERALDO SANTANA OLIVEIRA
Sec. de Obras e Serv. Urbanos
JOSÉ CARLOS BARRETO
Secretário de Administração
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