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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do Patrimônio Municipal ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 713

Aprovada: 10/12/1991

10.Dez.1991

Arquivos


Informações


LEI Nº 713 / 91
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do Patrimônio Municipal ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - SE, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, uma área de terra de 2.188 m² (dois mil cento e oitenta e oito metros quadrados) pertencente ao patrimônio do Município, situado à Rua Quintino Bocaiúva, nesta cidade, com os seguintes limites: ao Norte com a Escola de 1° Grau Djalma Teixeira Lobo; ao Sul com a Rua Pedro Diniz Gonçalves; ao Leste com o Ginásio de Esportes Governador Augusto Franco e a Oeste com a Rua Quintino Bocaiúva.
Art. 2° - O referido imóvel destina-se à construção de uma unidade de ensino profissionalizante da Diretoria Regional do SENAC, constatando de um edifício padrão com duas salas de aulas, uma secretaria, uma sala de aula para ensino de datilografia, um salão para seminários e reuniões, banheiros e sanitários para a realização de cursos diversos da área comercial.
Parágrafo Único - Se as obras para as quais se destina o imóvel doado não forem construídas no prazo de dois anos a contar da expedição da escritura de doação, o referido imóvel, voltará a integrar o patrimônio do Município, independente de qualquer ação judicial com posse integral e imediata, não cabendo ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ou a que lhe represente em juízo ou fora dele, quaisquer indenização por benfeitoria ali realizadas sem o complemento da obra total.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dr. José Antonio Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
José Carlos Góis
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE

10.Dez.1991
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