LEI N° 656/90
DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra imóvel de terceiros e doar ao Ministério de Educação e Cultura para construção de estabelecimento de ensino agrícola em Itabaiana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o valor de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos) um imóvel (terreno) situado no Povoado Roncador, de propriedade do Sr. Rodrigo José dos Santos, medindo 197 tarefas e localizada ao nascente com propriedade de Marcelino de Tal, ao Sul ao Poente e ao Norte com estrada carroçável.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação do referido imóvel ao Ministério de Educação para a construção de um estabelecimento de ensino agrícola em nosso Município, suas instalações e dependências na forma que especifica o Projeto do Ministério.
Art. 3° - Os encargos e emolumentos decorrentes de escrituração e transferências do referido imóvel ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 4° - Todas as despesas decorrentes do cumprimento dos Artigos anteriores correrão por conta dos recursos próprios do Município
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a construção do mesmo, não sendo cumprida a Lei a propriedade passará a pertencer ao Município.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, (SE), em 19 de fevereiro de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Robeto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
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