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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a Universidade Federal de Sergipe um terreno destinado a sua ampliação e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1461

Aprovada: 07/04/2011

07.Abr.2011

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Informações


PROJETO DE LEI N°1.461
De 07 de abril de 2011.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a Universidade Federal de Sergipe um terreno destinado a sua ampliação e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Universidade Federal de Sergipe, um terreno localizado na Rua José Paulo Santana, destinado a sua ampliação, com uma área de terra medindo 1.696,75 m², situado em frente para o OESTE com a Rua José Paulo Santana, ao NORTE com a Universidade Tiradentes, ao SUL com a Rua Vereador Olímpio Arcanjo de Santana e a LESTE com a Universidade Federal de Sergipe, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.

Parágrafo único - o imóvel doado é fruto de um desmembramento de uma área que possui como características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº. 14.439, fls. 2.582, do Livro de Registro Geral n° 002, do Cartório de 1º Ofício, desta Comarca.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à ampliação da Universidade Federal de Sergipe.

Parágrafo único - A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.

Art.3º - Se no prazo de um ano da data de publicação desta lei a ampliação da Universidade Federal de Sergipe não for devidamente iniciada, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 07de abril de 2011.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 


VALDSON LEITE DOS SANTOS
Advogado Geral do Município em substituição

 

 

07.Abr.2011
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