Lei nº 492
De 02 de Agosto de 1977
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno do Patrimônio do município à Arquidiocese de Aracaju, para a Paróquia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terra localizada na antiga Praça Dom José Tomaz nesta cidade, à Arquidiocese de Aracaju, para a Paróquia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana, com as seguintes dimensões: ao norte, Rua Hunaldo Cardoso, medindo 15,50 metros; ao sul, Rua Quintino de Lacerda medindo 8,50 metros; ao nascente com a Escola Técnica de Comércio, medindo 58,00 metros e ao poente, prosseguimento da Rua Marechal Deodoro medindo 58,00 metros, perfazendo um total de 696 metros quadrados.
Parágrafo Único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo não poderá ser isolado por cerca de arame, muros ou equivalente.
Art. 2º - A referida área de terra destina-se a construção de uma residência para as religiosas auxiliares da Pastoral da Paróquia de Itabaiana, ficando estabelecido o prazo de um ano a partir da data d assinatura da escritura de doação, para a construção do imóvel, sob pena de reversão do imóvel ao seu patrimônio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da escritura de doação serão por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 02 de Agosto de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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